terça-feira, junho 30, 2020

Sugestão de pauta: último dia para a declaração do IR e 5 MILHÕES ainda não declararam





O leão já está pronto para atacar!

 

Faltando apenas um dia para acabar o prazo da declaração do Imposto de Renda da pessoa física (IR/PF), 16% da população, ou cinco milhões de pessoas, ainda não efetuou a declaração do imposto de renda. Você já parou para pensar qual a real importância de fazer a declaração de forma correta? A Receita Federal em virtude dos incontáveis transtornos ocasionados pela pandemia do Covid-19, prorrogou o prazo por dois meses, antes até 30 de abril, agora datado para 30 de junho de 2020.

 

Muitas pessoas deixam pra última hora, o que acaba gerando dificuldade para o profissional de contabilidade realizar a declaração. Além disso, algum bug de sistema pode impedir a pessoa de cumprir a obrigação, o que pode gerar uma penalidade; os cuidados que devem ser tomados; o que as pessoas precisam fazer no dia-a-dia para evitar multa. O advogado especialista nesta área, Dr. Gustavo Requi, vice-presidente da TAG Business, tira estas e diversas outras dúvidas.

 

“O Imposto de Renda da pessoa física (IR/PF) deve sempre ser declarado pelo contribuinte que recebe rendas ou proventos acima do montante tributável. A Receita Federal do Brasil espera a declaração de mais de 32 milhões de contribuintes. No entanto, faltando um dia para fim do prazo, cinco milhões dos sujeitos passivos obrigados não o fizeram", explica Requi.

 

Enquanto alguns contribuintes já estão recebendo sua restituição, outros ainda estão inertes. Essa característica do povo brasileiro de deixar algumas obrigações para o último momento já é conhecida, mas deve ser tratada com cuidado.

 

“O contribuinte que deixar para os últimos instantes pode enfrentar inconsistências no sistema (como sempre acontece) e passar por um perrengue desnecessário. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo poderá ser o correspondente a 20% do imposto devido”, alerta dr. Gustavo.

 

Além da aplicação da penalidade, o contribuinte pode ficar com o CPF “sujo”, o que pode prejudicar a contratação empréstimos, emissão de passaportes, travar a obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, dentre outros transtornos.

 

 

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