segunda-feira, fevereiro 20, 2017

Declaração de Imposto de Renda 2017: Como já ir se preparando

Especialista da Faculdade Estácio aponta vantagens em se antecipar



            A entrega do Imposto de Renda 2017 só terá início no dia 2 de março, mas já é possível se preparar. O ideal é reunir a papelada o quanto antes e adiantar o preenchimento da declaração através de um rascunho, que fica disponível no site a Receita Federal até o dia 23 de fevereiro.
            “Entre os documentos que já podem ser reunidos estão os comprovantes de rendimentos, extratos bancários, recibos de saúde, comprovantes de despesas com educação, dados sobre imóveis, carros e outros bens”, destaca a Professora Johelma Galdino, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio.
            Para quem declarou IR em 2016, outra dica é recuperar o documento, que pode ajudar no preenchimento de campos como a relação de bens, por exemplo. “O programa da Receita permite a importação de informações do arquivo da declaração anterior, o que evita erros e facilita na hora de confirmar dados e valores”, ressalta Johelma.
            Para este ano, uma novidade é que os contribuintes brasileiros que quiserem incluir dependentes  a partir de 12 anos em sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2017), terão de registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A norma anterior da Receita Federal era que os dependentes poderiam ser incluídos a partir dos 14 anos e tinham que ter o CPF.
            Entre as vantagens de entregar no logo no início do prazo, está a facilidade em corrigir informações ou correr atrás de algum documento faltante antes do fim do prazo para entrega, em 28 de abril. Outro atrativo é a chance de receber a restituição nos primeiros lotes, para quem deduzir o suficiente ao ponto de receber restituição.
            Para os que costumam pagar imposto, se adiantar também é vantagem porque pode ajudar na organização das finanças pessoais. “Além de ficar livre do levantamento dos dados necessários para a DIRPF, o contribuinte tem a chance de apurar com antecedência o valor que deverá pagar em 30 de abril”, destaca Johelma.

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