Professora de
Contabilidade orienta contribuintes quanto à
declaração e dá
dicas para facilitar o processo
Em março, inicia-se a data para a
apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita
Federal, referentes aos rendimentos obtidos em 2015. Apesar de faltar pouco
tempo, muitas contribuintes continuam em dúvida de como se preparar para
prestar as contas.
O Imposto de Renda, que se refere a
um dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), é devido
tanto pelas pessoas jurídicas quanto físicas. Anualmente, esses contribuintes
são obrigados a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF
para que sejam apurados possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
A coordenadora e professora de
Ciências Contábeis da Faculdade Estácio, Johelma Galdino, explica que são
contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) todas as pessoas
domiciliadas ou residentes no Brasil, sem distinção da nacionalidade, sexo,
idade, estado civil ou profissão, que tenham obtido um ganho acima de um
determinado valor mínimo.
Neste ano, os contribuintes são
aqueles que somaram rendimentos tributáveis (salários) de mais de R$ 28.123,91
ao longo de 2015. Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos
(indenização trabalhista) não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil. Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos
com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e
atividades similares, também devem declarar IR em 2016.
Algumas das novidades deste ano,
segundo Johelma, é que o declarante será obrigado a informar o CPF dos
dependentes com idade igual ou superior a 14 anos, e não mais 16. A outra
novidade se aplica aos profissionais de saúde, odontologia e advocacia que
recebem rendimentos de pessoas físicas. Esses contribuintes não poderão mais
informar o valor global dos serviços prestados aos clientes, como era feito até
2015. Sendo assim, eles passarão a informar à Receita o CPF dos clientes para
os quais prestaram serviços especificamente.
A professora da Estácio explica
ainda que a declaração do imposto de renda deve ser feita por meio de um
programa próprio, baixado no site da Receita. Os programas de preenchimento e
envio da declaração do Imposto de Renda de 2016 foram liberados pela Receita
Federal nesta quinta-feira, dia 25. Apesar da liberação prévia, a declaração só
poderá ser enviada a partir de 1º de março, terça-feira. Até lá, o sistema da
Receita não vai aceitar o envio do documento. O prazo final de entrega da declaração
de IR 2016 é 29 de abril, uma sexta-feira.
Para facilitar o processo de
declaração, Johelma explica que a organização deve ser feita ao longo do ano.
"Sugiro que toda a documentação referente à educação e saúde, por exemplo,
seja arquivada em pastas diferentes das demais para que no momento da
declaração o contribuinte não fique confuso e esqueça de lançar alguma despesa
para dedução", orienta.
A professora de contabilidade
explica que despesas médicas e com educação continuam sendo passíveis de
dedução. Por sua vez, despesas médias podem ser deduzidas integralmente,
enquanto as deduções com dependentes estão limitadas, este ano, a R$ 2.275,08.
Despesas com contribuição à previdência complementar a 12% de rendimento
tributáveis também constam na lista de deduções e seu valor não sofreu
alterações, ao contrário da dedução com empregada doméstica, hoje de até R$
1.182,20.
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