Já está na hora de começar a preparar os documentos
para uma das principais obrigações do brasileiro
1º de março a 29
de abril de 2016, este é o prazo para o a entrega do DIRPF (Declaração do
Imposto sobre a Renda de Pessoas Física), do ano-calendário 2015. Pouco mais de
um mês antes deste período, a procura pelo rascunho da Declaração do Imposto
quase triplicou em relação ao ano passado. De acordo com a Receita Federal, 174,8
mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que o recurso foi lançado, há
seis meses.
Mesmo assim, com
o número representando um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que
usaram o rascunho do Imposto de Renda em 2015, o resultado é pequeno. Este
crescimento representa apenas 0,6% das 28 milhões de declarações esperadas para
2016.
A ferramenta para fazer o rascunho
da prestação de contas ao fisco está disponível na página da Receita na
internet (http://goo.gl/BKWxNh) e nos aplicativos do
órgão para tablets e smartphones. Segundo o presidente do Sescon Goiás,
Francisco Lopes, esse é momento para quem ainda não se planejou. “É bom que o
rascunho tem ganhado pouco a pouco o gosto de mais usuários, pois facilita
a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano
inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração”,
completa.
Francisco reforça ainda que
na prática o rascunho já opera como um gerente fiscal, que vai permitir o
preenchimento das informações. Isso poupa tempo na hora de entregar a
declaração do Imposto de Renda. "É muito importante que as pessoas não
deixem para declarar na última hora, evitando transtornos, pois o rascunho só
ficará disponível até o dia 28 de fevereiro”, conclui Lopes.
Novidades
Esta edição do
rascunho da declaração do Imposto de Renda tem novas ferramentas. Agora, o
contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o
rascunho, atualizando valores e pode, também, informar doações. A ferramenta
permite ainda a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas
(indicando o CPF da fonte pagadora) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens.
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