Especialista dá dicas
para evitar prejuízos na hora da compra
Em 15 de março comemora-se o Dia do
Consumidor. A finalidade da data é proteger e lembrar dos direitos das pessoas
que consomem, bem como do compromisso das empresas e lojas em
respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.
A grande questão é: as pessoas
realmente sabem quais são os seus direitos ao realizar uma compra, seja numa
loja física ou online? Bom, ninguém quer levar prejuízos por aí, não é mesmo?!
Por isso, é muito importante estar por dentro desse assunto, reforça o
coordenador do curso MBA Contabilidade e Direito Tributário do IPOG, Edgar
Madruga.
E para lidar com transtornos
relacionados a uma compra, o especialista reforça que é fundamental se atentar
a algumas dicas e que estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Confira:
1 -
Nota fiscal
Ao realizar uma compra, lembre-se de solicitar a nota fiscal. A maioria
das pessoas tem o costume de dispensá-la, porém, ela traz informações
essenciais, como local e data da compra, principalmente se for necessário
efetuar a troca de um produto, caso o mesmo apresente algum defeito.
2 -
Consumo pela internet
Já efetuou alguma compra online e passou por algum transtorno por não
ter gostado do produto? Pois é, saiba que, por lei, o consumidor tem até sete
dias para se arrepender da compra e solicitar o seu dinheiro de volta.
3 -
Produto com defeito
Convenhamos, comprar um produto com defeito é muito desagradável e,
dependo do caso, pode gerar uma dor de cabeça danada ao consumidor. Mas, na
verdade, isso não deveria acontecer. Já que com a nota do produto é possível
realizar a troca por um produto novo, solicitar o dinheiro de volta
(integralmente) ou ainda receber abatimento por conta do produto estar com
defeito.
4 -
Cobrança indevida
Ao receber suas faturas, é fundamental conferir se não foram cobradas
taxas de serviços não solicitados. Isso pode acontecer, por exemplo, com a
conta de luz, água e telefone. Averigue o ocorrido, questione a cobrança e
busque os seus direitos.
5 - Informação
O consumidor também precisa se atentar a outro fator importante. Todo
produto deve trazer informações sobre suas características, como quantidade,
composição e modo de uso, por exemplo. O consumidor precisa conhecer o produto
que está adquirindo e, desta forma, utilizá-lo da melhor forma possível.
Para Edgar, é
fundamental que as pessoas mudem alguns hábitos, se atentem cada vez mais aos
seus direitos e propaguem a consciência de respeito mútuo no processo de compra
e venda.
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