Enfrentar a violência contra a mulher
está entre as prioridades
da Prefeitura de Goiânia
Com
o objetivo de punir agressores que cometem violência doméstica e familiar
contra a mulher, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada, pelo então presidente
da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.340, conhecida
popularmente como Lei Maria da Penha, que esta semana, completa nove anos.
Alinhadas ao ideal desta legislação, estão as ações promovidas pela Secretaria
Municipal de Políticas para as Mulheres (Smpm), órgão da Prefeitura de
Goiânia. Na pasta da
Administração Municipal, há realização de inúmeras palestras sobre os direitos
das mulheres e participações em seminários sobre o tema. O órgão também elabora
e executa políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. A
exemplo disso, existe o Centro de Referência da Mulher Cora Coralina (CRCC), um
espaço que oferece atendimento jurídico, psicológico e social às mulheres. Ele
também funciona de forma itinerante, cuja finalidade é levar e conceder, a
todas as regiões de Goiânia, orientações necessárias para todas as goianienses.
Ainda
para amparar as vítimas de violência, o município de Goiânia possui duas
Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM). Uma está localizada
no centro e a outra, no Jardim Curitiba II.
Dados
Segundo a pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado (FPA/Sesc, 2010), cerca de cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos, no Brasil. Em 80% dos casos relatados, o parceiro (marido, namorado ou ex) é o agressor. Apesar do medo e da vergonha, por parte das mulheres, pesquisas apontam que denúncias de violência doméstica têm aumentado.
Isso
comprova que as informações sobre a Lei têm alcançado muitas pessoas. De acordo
com a Pesquisa Data Popular / Instituto Patrícia Galvão, hoje, 98% da população
tem conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e as mulheres têm, cada vez mais,
procurado ajuda para enfrentar os agressores.
É
certo que já aconteceram muitas modificações que tornaram a Lei 11.340 mais
eficaz. Uma delas, por exemplo, é que os casos de violência doméstica agora
podem ser denunciados por qualquer pessoa, não somente pela vítima. Outra
alteração importante é que o Ministério Público também pode abrir ação após a
apresentação da denúncia. Além disso, a partir do momento em que o boletim de
ocorrência for registrado, a mulher não pode mais retirar a acusação.
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